Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1307/13 por instância de Manuel Rodríguez Varela contra a empresa Metalúrgica Lubre, S.L., sobre resolução de contrato e quantidade, nos cales se ditou sentença o 20.3.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Manuel Rodríguez Varela face a Metalúrgica Lubre, S.L. e, em consequência:
– Declara-se extinta, com data da presente resolução, a relação laboral que une o candidato com a empresa Metalúrgica Lubre, S.L.
– Condena-se a empresa Metalúrgica Lubre, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de quatro mil duzentos cinco euros com sessenta e três céntimos de euro (4.205,63 euros) em conceito de indemnização.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou escalonado social colexiado, ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Metalúrgica Lubre, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 28 de março de 2014
A secretária judicial