Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2014 Páx. 18726

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2008/504).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa e da aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Narahío, S.A.

Domicílio social: Vista Alegre, s/n, Doso, 15577 Narón.

Denominação: LMTS Cantalarrana-Martianes.

Situação: câmara municipal de Narón.

Características técnicas: linha em media tensão aérea, a 15/20 kV, de 1.467 metros de comprimento, em motorista LA-56 sobre o mesmo traçado da linha existente, com a origem no apoio existente nº 61 pertencente à LMT Bouzarredonda-O Coval e remate no novo apoio fim de linha metálico tipo C 2000-14 metálico, situado no lugar de Martianes, transcorrendo por terrenos da câmara municipal de Narón.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da notificação da presente resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

A Corunha, 6 de março de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha