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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 23 de abril de 2014 Páx. 18492

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 7 de abril de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do procedimento sancionador PÓ-21/2013 por infracção em matéria de horários comerciais.

Com data de 28 de outubro de 2013, o chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria resolveu iniciar o expediente sancionador PÓ-21/2013 incoado contra María Fernanda Grande Santos.

Com data de 11 de março de 2014, o instrutor do procedimento ditou proposta de resolução do dito expediente.

Tentada a notificação da proposta de resolução do expediente sancionador, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se lhe notifica à interessada o conteúdo do dito acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Adverte-se-lhe à interessada que, em cumprimento do artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, se lhe concede um prazo de quinze (15) dias, desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na praça da Estrela, s/n, de Vigo.

Vigo, 7 de abril de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo

ANEXO

Expediente: PÓ-21/2013.

Interessada: María Fernanda Grande Santos, DNI 76990438P.

Estabelecimento: Alimentação Fernanda.

Endereço: rua Lorenzo de la Carrera, 17, 36300 Baiona (Pontevedra).

Factos imputados: uma infracção grave em matéria de horários comerciais.

Preceitos infringidos: Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza

(DOG nº 248, de 28 de dezembro) artigo 18.2.b).

Sanção proposta: coima de dez mil euros (10.000 €).

Instrutor do procedimento: Gabriel Iglesias Comprido.