Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 23 de abril de 2014 Páx. 18486

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Boiro (expediente IN407A 186/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: modificado I ao projecto de LMTS, CT, RBT Lagoa-Angados (expediente 604/07)

Situação: câmara municipal de Boiro.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea de CT A Pedra da Bouza (expediente 136/05) a CT A Lagoa-Angados (projectado) a 20 kV, com um comprimento de 1,032 km, com origem em cela livre do CT A Pedra da Bouza (expediente 136/05), motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3(1×240 Al), e final no CT A Lagoa-Angados (projectado).

Linha em media tensão subterrânea de CT Lagoa-Angados (projectado) a CS Angados (expediente 15.230) a 20 kV, com um comprimento de 1,627 km, com origem CT Lagoa-Angados (projectado), motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3(1×240 Al), e final em cela nova que se vai instalar no CS Angados.

Centro de transformação prefabricado Lagoa-Angados, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 20.000-230 kV.

Rede de baixa tensão subterrânea do CT Lagoa-Angados, com um comprimento de 0,333 km com origem no CT Lagoa-Angados projectado, motorista tipo XZ1.

Rede de baixa tensão aérea do CT Lagoa-Angados, com um comprimento de 0,196 km, com origem nos circuitos nº 1 e nº 2 em apoios existentes e o circuito nº 3 em apoio projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 26 de março de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha