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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 22 de abril de 2014 Páx. 18225

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2014 pela que se convoca uma jornada sobre apoio terrestre às aeronaves de emergências, cofinanciado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2014, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de uma jornada sobre apoio terrestre às aeronaves de emergências, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Jornada

Denominación

Apoio terrestre às aeronaves de emergências

Modalidade

Presencial

Edições

1

Horas lectivas

4

Vagas

60

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: adquirir conhecimentos de apoio desde terra às operações que levam a cabo os pilotos das aeronaves e tomar consciência das dificuldades destes para executarem as manobras. Conhecendo os elementos aeronáuticos e as limitações, o pessoal de terra poderá adoptar as medidas de precaução adequadas.

– Conteúdo: na jornada tratar-se-ão os seguintes temas:

1) Coordenadas para a determinação de um ponto no terreno e as suas características:

• Coordenadas angulares.

• Coordenadas UTM.

2) Relação entre as coordenadas e a distância entre dois pontos.

3) Relevo do terreno e a sua representação no plano. Interpretação das curvas de nível.

4) Escalas redutoras: numéricas e gráficas.

5) Manejo de um equipamento GPS manual:

• Configuração das características da saída de dados no equipamento.

• Leitura de uma coordenada.

• Erros no sistema GPS.

• Erros próprios de um posicionamento absoluto neste sistema.

6) Helicóptero:

• Princípio básico de funcionamento.

• Fases do voo.

7) Meteorologia:

• Nuvens.

• Visibilidade horizontal.

• Vento.

8) Ponto de tomada:

• Ajuda na localização do ponto de tomada.

• Tamanho da área.

• Obstáculos perto da área.

• Inclinação.

• Objectos soltos.

• Facilidade de acesso.

• Tipos de missão realizadas pelo helicóptero do 112 da Galiza.

• Como facilitar a localização ao helicóptero.

• Comunicação directa com o helicóptero.

• Segurança do ponto de tomada.

3. Destinatarios/as.

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil, pessoal profissional dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências e pessoal dos grupos de emergências supramunicipais (GES).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra).

Horário: das 9.30 às 14.00 horas.

Data: 30 de maio.

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar na jornada convocada nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp (http://agasp.xunta.es).

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos da jornada, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente anticipación para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática da jornada solicitada, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

6.1. Na selecção terão preferência:

1º. Os/as integrantes dos agrupamentos de voluntários de protecção civil e, dentro delas, as pessoas de maior rango xerárquico.

2º. Os/as profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências e o pessoal dos grupos de emergências supramunicipais (GES) e, dentro deles, as pessoas de maior rango xerárquico.

6.2. Dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentar-se-ão às do turno geral.

6.3. Se depois de aplicar o critério anterior houver empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web (http://agasp.xunta.es), uma relação das pessoas seleccionadas para participarem na jornada, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a imposibilidade de assistir com, quando menos, 48 horas de anticipación ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, quanto aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nas actividades formativas:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e penalizar-se-ão disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estiver motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de assistência.

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação.

11. Financiamento da actividade.

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir a jornada, alargar novas edições ou suspendê-la temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 10 de abril de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública