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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 22 de abril de 2014 Páx. 18293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1529/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1529/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Lourdes Boisa Martínez contra a empresa Peletería Pepe Nieto, S.L., Peletería Senda, S.L., José Nieto Puente, Carme Hombre Porto, María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando parcialmente a demanda interposta por Lourdes Boisa Martínez contra Peletería Senda, S.L., Peletería Pepe Nieto, S.L., María dele Carme Hombre Porto, José Nieto Puente, María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C., devo condenar e condeno as demandadas Peletería Senda, S.L. e Peletería Pepe Nieto, S.L. a que lhe abonem solidariamente à candidata a soma de três mil quatrocentos vinte e seis euros com noventa e cinco céntimos (3.426,95 €) em conceito de salários, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito dessa quantidade, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração, e devo absolver e absolvo os demandados María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C. e María dele Carme Hombre Porto e José Nieto Puente das petições deduzidas na sua contra.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, haverá de ater-se ao que resulte do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Nieto Puente e María Carmen Hombre Porto, S.C., e a Peletería Pepe Nieto, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2014

A secretária judicial