Candidato: Luis Manuel Facto Pravia.
Advogada: Monica Facto Rubio.
Demandados: INSS, TGSS, Armazenes Pumarín, S.A., Construcciones y Tratamientos de Conservação, S.L., Comercial Técnica dele Cantábrico, S.L., Soluciones y Equipamientos de Escritórios, S.L., Basai Concept, S.A., Serviço Público de Emprego Estatal, Fogasa, administradores concursais de Basai Concept, S.A.
Carmen Villar Sevillano, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de
Gijón/Xixón, faz saber que no procedimento de Segurança social 62/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Luis Manuel Facto Pravia contra a empresa INSS, TGSS, Armazenes Pumarín, S.A., Construcciones y Tratamientos de Conservação, S.L., Comercial Técnica dele Cantábrico, S.L., Soluciones y Equipamientos de Escritórios, S.L., Basai Concept, S.A., Serviço Público de Emprego Estatal, Fogasa, administradores concursais de Basai Concept, S.A., sobre segurança social, se ditou a resolução cujos dados se fazem constar a seguir, da qual os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial, e contra a que cabe interpor o recurso que se indica.
Resolução: Decreto do 14.2.2014.
Citación a conciliación e julgamento.
Prazo para a interposición do recurso de reposición: três dias.
Empresa a quem se notifica: Soluciones y Equipamientos de Escritórios, S.L.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto.
Gijón/Xixón, 24 de março de 2014
A secretária judicial