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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2014 Páx. 18116

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2013/75-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe

Denominación: LMT, CT e RBT Arturo Fernández.

Situação: Ourense.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 80 m com motorista RHZ1 12/20 kV 3×240 AL, com origem na LMT existente ao CT Ordóñez 2 (32C840) e remate na LMT existente ao CT Ordoñéz 1 (32QUE97).

RBT subterrânea de 670 m com motorista XZ1 derivada do CT projectado subterrâneo em edifício Arturo Fernández, de 1260 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 140.542,07 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 27 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 26 de março de 2014

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense