De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da conselharia.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial do IGVS em Lugo, Edifício Administrativo sito na avda. de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 25 de março de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: E.S. LU-52/2012.
Interessada: Soledad Rocha Ramalleira.
Último endereço conocido: rua Vila, 88-1º D, Barreiros.
Acto de notificação: requirimento de execução da resolução do expediente sancionador.