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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2014 Páx. 18123

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de março de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução de arquivamento do expediente sancionador 2013358AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

Com data de 3 de fevereiro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou resolução de arquivamento do expediente sancionador 2013358AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra contra a entidade Elaborados Freiremar Vigo, S.A., com CIF A36641348 e endereço na doca de reparacións de Bouzas, s/n, 36208, Vigo, por não ter responsabilidade a referida entidade na infracção que se lhe imputava.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro e, não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Elaborados Freiremar Vigo, S.A. a referida resolução de arquivamento do expediente sancionador 2013358AL-PÓ, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 20 de março de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra