De conformidade com o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente sancionador MON-COM O-0025/2013-CAC.
A interessada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, Serviço de Gestão Florestal, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Transcorrido este prazo sem apresentar o dito recurso, esta resolução adquirirá firmeza na via administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de março de 2014
Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0025/2013-CAC.
Interessada: Carmen Santiago Carracedo.
Acto de notificação: resolução do expediente sancionador
Último endereço conhecido: turno de Colina, 122-3º, A Corunha.