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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 15 de abril de 2014 Páx. 17493

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1001/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 1001/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Emilio José Caruncho Gandoy contra a empresa Asepeyo Mútua de Acidentes de Trabajo, Abante Cluster Holding, S.L. (antes Abante Business Process Outsourcing, S.L.), Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e Tesouraria Geral da Segurança social sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo.

Que devo estimar e estimo a demanda sobre impugnación de alta médica apresentada por Emilio José Caruncho Gandoy face ao INSS, TXSS, Asepeyo Mútua de Acidentes de Trabajo e Abante Cluster Holding, S.L. e, em consequência, revoga-se a alta médica impugnada, acordando repor a parte candidata na situação de IT anterior à alta revogada até que concorra causa legal para pôr fim a essa situação, e condenando as demandado a se ater à presente resolução.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Estendo-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e pelas leis. Seguidamente, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Abante Cluster Holding, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 25 de março de 2014

A secretária judicial