O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 8 de abril actual, acordou admitir a trâmite o recurso de inconstitucionalidade núm.1424/2014, promovido pelo presidente do Governo contra os artigos 1; 2.2 b), c) e d); 5.3; 5.5; 5.6; 5.7; 6.2; 7.2; 8; 12.2; 12.3; 12.4; 13; 14.1 a), b) e c); 14.2; 15.2 a), b), d), f), g) e h); 15.3; 17.1; 17.2; 18; 19.2 a) e c); o título V e as disposições adicional primeira e transitoria primeira da Lei 3/2013, de 20 de maio, de impulso e ordenação das infra-estruturas de telecomunicações da Galiza.
Faz-se constar que o presidente do Governo invocou o artigo 161.2 da Constituição, o que produz a suspensão da vigência e a aplicação dos preceitos impugnados desde a data de interposição do recurso –7 de março de 2014–, para as partes do processo, e desde a publicação do correspondente edito no Boletim Oficial dele Estado para os terceiros.
Madrid, 8 de abril de 2014
Herminia Palencia Guerra
Secretária de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional