De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a Teresa Desfrute Blach, no expediente núm. IU2/121/2012-R1 no que diz respeito ao recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 4 de dezembro de 2013, da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras de ampliação numa edificación existente sita na rua A Bouza Velha, número 23, freguesia de Panxón, termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.
O expediente mencionado encontra à disposição da interessada nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar as alegações que considere procedentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística