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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 15 de abril de 2014 Páx. 17510

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (208/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 208/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Almudena Boo Faixa contra a empresa Promociones Panamá 14, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 24 de março de 2014, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Promociones Panamá 14, S.A. em situação de insolvencia total com um custo de 13.886,26 euros em conceito de principal (1.581,25 euros de indemnização + 12.305 euros de salários de tramitação) mais 1388,62 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e testemunho à presente execução.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0208 13. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 00493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número da conta 5076 0000 64 0208 13. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação a Promociones Panamá 14, S.A., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2014

A secretária judicial