Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Páx. 16987

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 25 de março de 2014 pela que se convoca concurso de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica de educação 2/2006, de 3 de maio, para cobrir postos de pessoal docente em vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos reguladas na Lei orgânica de educação 2/2006, de 3 de maio, prevê no seu artigo 3.2 que as vagas que nele se indicam poderão ser cobertas mediante o correspondente concurso específico de méritos e pelo prazo que se determine na convocação. As supracitadas vagas deverão ser provistas através de um concurso específico de méritos para a sua provisão mediante nomeação temporária com reserva do posto de trabalho de origem e pelo tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que em nenhum caso poderá exceder os seis anos.

Assim mesmo, o artigo 5 do dito decreto estabelece que se podem cobrir por este mesmo procedimento aquelas vagas que favoreçam a elaboração de projectos, inovações curriculares ou metodolóxicas, entre as quais existem vagas de recente implantação ou de difícil cobertura pelo procedimento ordinário.

Ao ser necessária a provisão de diferentes vagas por causa dos diversos convénios entre a Administração educativa e diferentes instituições ou entidades a que se refere o artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho, e outras incluídas no artigo 5 do dito decreto, e tendo em conta a habilitação que figura na disposição derradeira primeira do mesmo decreto, que autoriza o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições que sejam precisas para a sua aplicação e desenvolvimento.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Convocar concurso público de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dêem ensinos reguladas na Lei orgânica de educação 2/2006, de 3 de maio, para adjudicar, em comissão de serviços, as vagas que figuram no anexo I desta ordem.

Artigo 2. Participantes e requisitos

Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica de educação 2/2006, de 3 de maio, que esteja em serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2013-2014 e que esteja em posse do título de aperfeiçoamento em língua galega ou do certificado de língua galega (Celga 4) ou certificação ou validación equivalente.

Percebe-se também em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza o 31 de agosto de 2014 aquele pessoal docente que desde um destino definitivo da Comunidade Autónoma da Galiza acedeu a um posto docente no estrangeiro e que deve reincorporarse obrigatoriamente a esta comunidade no próximo curso académico.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação

O prazo para a apresentação de instâncias para tomar parte nesta convocação, dirigidas ao director geral de Centros e Recursos Humanos, será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar no Registro Único; Edifício Administrativo São Caetano, nas xefaturas territoriais, ou bem na forma prevista no artigo 38.4º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No suposto de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação ante o escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja selada e datada pelo pessoal funcionário antes de ser certificada.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e demais documentação, não se admitirá nenhuma modificação nas petições formuladas. Não obstante o anterior, admitir-se-á renúncia à participação no concurso de méritos específico dentro do prazo estabelecido para as reclamações assinaladas no ponto quinto, percebendo tudo bom renuncia afecta a todas as petições formuladas.

Artigo 4. Solicitude e documentação

Ainda que se concurse a mais de um largo, o pessoal concursante apresentará uma única instância, acompanhada de uma fotocópia desta e de uma folha de autobaremación, que aparece como anexo IV, e simultaneamente apresentará, para a demonstração dos méritos, os documentos que se indicam no baremo que aparece como anexo II.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos xustificativos de méritos alegados que fossem apresentados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.es/datospersoais

As/os concursantes apresentarão ademais:

Projecto de trabalho sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes ao posto que se solicita, tendo em conta as características deste, com uma extensão máxima de 20 folios.

Artigo 5. Comissão de selecção

1. A selecção das/os aspirantes será realizada por uma comissão integrada pelos seguintes membros:

Presidente: o director geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em que delegue.

Vogais: ata um máximo de quatro vogais, com a categoria de subdirectores ou subdirectoras gerais ou chefas ou chefes de serviço da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou membros da Inspecção Educativa, e o director da Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza ou pessoa em quem delegue.

Uma funcionária ou funcionário da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretária ou secretário com voz e sem voto.

2. A comissão de selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas expertas, que se limitarão a emprestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir um representante de cada organização sindical com presença na Mesa Sectorial Docente não universitária, com voz e sem voto.

A comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que cuide pertinentes.

Cada um dos sindicatos da Mesa Sectorial Docente poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para a assistência às sessões das subcomisións.

3. Para a valoração dos números 1, 2, 3.1 e 3.2 do baremo estabelecido no anexo II, a comissão de selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Depois de serem baremadas todas as solicitudes apresentadas, os resultados provisórios serão publicados no endereço electrónico http://www.edu.xunta.es, assinalando a relação de pessoal excluído e a causa da sua exclusão provisória. Contra esta resolução provisória poder-se-ão, no prazo de dez (10) dias naturais desde a sua publicação, apresentar as reclamações que procedam. As reclamações perceber-se-ão contestadas mediante a publicação da resolução definitiva.

Todo o pessoal aspirante que obtenha uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto poderá ser convocado pela comissão de selecção à celebração de uma entrevista para melhor apreciar as circunstâncias que concorrem neles, e que versará sobre o projecto apresentado.

4. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión, estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 28 e 29 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), que estarão qualificadas na categoria primeira.

Artigo 6. Proposta de nomeação

O pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto e de 4 pontos na entrevista, no caso de ter lugar, não poderá ser proposto pela comissão. Será seleccionado o pessoal aspirante que, obtendo as pontuações mínimas assinaladas, atinja as maiores pontuações no total dos pontos recolhidos no baremo estabelecido no anexo II para o largo que solicita.

No caso de se produzir empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo, sucessivamente e por esta ordem, à maior pontuação nos pontos 1, 3.3, 3.1, 3.2 e 2.

Uma vez realizado todo o processo anterior, a comissão de selecção proporá ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a adjudicação dos postos, que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e pela que se perceberá notificado, para todos os efeitos, o pessoal concursante que afecte.

Artigo 7. Resolução da convocação

A resolução da convocação será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e por ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes que afecte.

O prazo máximo para notificar a resolução deste procedimento será de seis meses, contado desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e terá efeitos desestimatorios a falta de resolução expressa nesse período.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Artigo 8. Tomada de posse

O pessoal seleccionado deverá incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro do ano 2014 e cessará no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.

As vagas adjudicadas serão em comissão de serviços, por um período de um ano e um máximo de seis e com reserva do posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho.

Disposição derradeira primeira

Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Nº do posto

1

Convénio: Conselharia de Trabalho e Bem-estar (Direcção-Geral de Família e Inclusão)

Destino

1.1. Centro Concepção Arenal- A Corunha: 1 largo para mestra/e.

1.2. Centro de atenção específica Montefiz-Ourense: 1 posto para mestra/e.

1.3. Centro Avelino Montero - Pontevedra: 1 posto para mestra/e.

Funções

Docencia nos centros aos internos que, por diversos motivos, não assistam a classes em centros ordinários.

Apoio educativo aos internos que estejam escolarizados em centros ordinários e coordenação dos ditos centros.

Apoio educativo aos internos matriculados em modalidades de educação a distância.

Requisitos

Experiência de três anos, no mínimo, em trabalho com pessoas com necessidade educativas especiais.

Observações

Disponibilidade horária (jornada partida para adaptar às necessidades dos internos).

2

Programa específico: Conselharia de Sanidade

Destino

2.1. Complexo Hospitalario Geral – Cíes de Vigo.

2.2. Complexo Hospitalario de Ourense.

Vagas

2 vagas para mestras/és.

Funções

Prosseguir a formação das crianças/as durante a permanência no hospital, sem que a actividade docente cause prejuízos ao seu bem-estar e obstaculice os tratamentos correspondentes. Manter hábitos de estudo. Coordenação com os centros educativos aos que assistem normalmente. Estimular a actividade criativa para evitar o aburrimento. Dar um carácter positivo e conteúdo formativo aos tempos livres e de ocio no hospital.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro

3

Programa específico: Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem Galiza.

Destino

Santiago de Compostela.

Vagas

1 largo para mestres/as ou professor de ensino secundário.

Funções

Colaboração a nível educativo para a reabilitação e integração sócio-laboral das pessoas atendidas pela Fundação. Actividades orientadas a facilitar a sua integração social e laboral e à aquisição de hábitos e atitudes positivas que favoreçam o desenvolvimento e a maturação pessoal contribuindo ao sucesso do seu processo terapêutico.

Observações

Horário adaptado às necessidades da Fundação.

4

Denominación das vagas: assessor Abalar de Zona: apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias e serviços educativos segundo o projecto Abalar

Destino

Amtega. Situados fisicamente em: Betanzos, Cee, Melide, Santiago de Compostela, Burela, Monforte de Lemos, A Estrada, Vilagarcía de Arousa e Vigo.

Vagas

9 vagas.

Funções

Suporte in situ e asesoramento na instalação e utilização dos serviços educativos que se lhes oferecem aos centros educativos.

Suporte técnico in situ à infra-estrutura informática e de comunicações.

Apoio e atenções aos centros docentes da sua zona com relação a qualquer aplicação ou sistema informática corporativo implantado ou que se vá implantar nesses centros.

Asesoramento sobre as necessidades de formação do pessoal dos centros docentes em relação com os serviços educativos oferecidos.

Requirimentos

Conhecimento das tecnologias da informação e da comunicação a nível utente avançado incluindo, entre outros, a capacidade de instalar e configurar equipamentos informáticos em rede e os seus dispositivos periféricos.

Conhecimento dos programas, planos e actuações no âmbito das TIC nos centros educativos.

Conhecimentos pedagógicos sobre o aproveitamento das TIC no âmbito educativo.

Experiência em trabalho em equipa.

Conhecimento da realidade educativa, social e tecnológica dos centros educativos da zona de influência da assessoria.

Nº do posto

5

Deonominación das vagas: assessor Abalar desenvolvimento

Destino

Amtega, Santiago de Compostela.

Vagas

2 vagas.

Funções

Gestão de projectos de desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação corporativos.

Análise, desenho e desenvolvimento de aplicações corporativas.

Asesoramento e formação de utentes sobre aplicações corporativas.

Requirimentos

Experiência em análise, desenho e programação de aplicações web dinâmicas.

Experiência em trabalho em equipa.

Conhecimentos de programação em Java ou em PHP.

Conhecimentos de BD Relacionais.

6

Denominación das vagas: assessor Abalar sistemas-comunicações.

Destino

Amtega, Santiago de Compostela.

Vagas

2 vagas.

Funções

Administração de sistemas de informação e/ou redes de comunicações.

Análise, desenho e implementación da infra-estrutura de sistemas de informação corporativos e/ou sistemas de comunicações corporativos.

Requirimentos

Experiência em administração de sistemas de informação e/ou redes de comunicações.

Experiência em trabalho em equipa.

Conhecimentos em administração de sistemas GNU/Linux, sistemas de armazenamento e sistemas de backup.

Conhecimentos de administração de redes de comunicações e equipas de segurança de rede.

7

Denominación das vagas: assessor Abalar XADE

Destino

Amtega, Santiago de Compostela.

Vagas

1 largo.

Funções

Gestão do projecto de desenvolvimento do sistema de informação corporativo de gestão administrativa da educação.

Análise e desenho da aplicação corporativa para a gestão administrativa da educação.

Asesoramento e formação de utentes sobre o sistema de informação corporativo para a gestão administrativa da educação.

Requirimentos

Conhecimentos da legislação e normativa do sistema educativo galego.

Conhecimentos das ferramentas informáticas para a gestão administrativa da educação (XADE).

Conhecimentos básicos de bases de dados.

ANEXO II

Conceitos

Pontuação

Total pontos máximo

Documentos xustificativos

1. Antigüidade:

Por cada ano de serviço como funcionária/o de carreira. Para estes efeitos computaranse os serviços docentes prévios reconhecidos conforme a Lei 70/1978.

0,50 pontos

5 pontos

2. Méritos académicos:

Os títulos, em caso que não fossem as exixidas com carácter geral para o ingresso no corpo desde o qual se participa, valorarão da forma seguinte:

(títulos diferentes às alegadas para ingresso no corpo no concurso de deslocações).

2 pontos

2.1. Pelo título de doutora/doutor.

2.2. Títulos de segundo ciclo: por cada licenciatura, engenharia, arquitectura ou títulos declarados legalmente equivalentes.

2.3. Títulos de primeiro ciclo: pela segunda diplomatura ou os 3 primeiros cursos de uma licenciatura.

2.4. Título de grau.

1 ponto

0,50 pontos

0,25 pontos

0,50 pontos

Cópia compulsada dos títulos alegados.

3. Formação e aperfeiçoamento:

6 pontos

3.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administrações citadas, assim como os organizados pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de cursos superados acreditados).

3.2. Por outras actividades de formação e aperfeiçoamento em matéria educativa, incluída a impartición de cursos (0,10 pontos por cada 10 horas).

3.3.Por actividades de formação específica directamente relacionadas com o posto ao qual se pretende aceder (0,10 pontos por cada 10 horas).

Até 2 pontos

Até 1 ponto

Até 3 pontos

Cópia compulsada da documentação alegada.

4. Projecto de trabalho:

O projecto de trabalho deverá conter os objectivos, planeamento geral, actividades, justificação e definição a que corresponde ao largo que se solicita (pontuação mínima exixida por esta epígrafe: 4 pontos).

Até 6 pontos pelo projecto

Até 6 pontos

Original, com uma extensão máxima de 20 folios.

5. Entrevista sobre o projecto apresentado (pontuação mínima exixida por esta epígrafe: 4 pontos).

Até 6 pontos pela entrevista

Até 6 pontos

missing image file
missing image file