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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Páx. 16565

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1267/2011).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 1267/2011 por instância de Eduardo Paz Blanco contra a empresa Construeume, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales recaeu sentença com data de 10 de março de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Eduardo Paz Blanco face a Construeume, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Construeume, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de treze mil duzentos euros com noventa e três cêntimo de euro (13.200,93 euros).

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Construeume, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 20 de março de 2014

A secretária judicial