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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16278

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1192/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1192/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Raúl Pérez Fernández, Carlos Bello Porca, Óscar Manuel Martínez Cameán, Lourdes Pardiño Rial, Vanessa Sieira Martínez, Francisco Javier Barros Cernadas, María Monserrat Rama Caamaño contra a empresa Ambulâncias Carballo, S.L., administração concursal de Ambulâncias Carballo e o Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto.

Secretária judicial María Adelaida Egurbide Margañón.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2014

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 28.11.2011 teve entrada neste julgado do social demanda de quantidade apresentada por Raúl Pérez Fernández, Carlos Bello Porca, Óscar Manuel Martínez Cameán, Lourdes Pardiño Rial, Vanessa Sieira Martínez, Francisco Javier Barros Cernadas, María Monserrat Rama Caamaño face a Ambulâncias Carballo, S.L., administração concursal de Ambulâncias Carballo e o Fogasa.

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliação para o dia 3.4.2014 às 10.00 horas.

Terceiro. No acto de conciliação/julgamento a parte candidata manifestou que desiste da acção interposta, mediante escrito apresentado o dia 19.2.2014.

Fundamentos de direito.

Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o processo, procede considerar que o candidato desiste da sua demanda.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação.

Parte dispositiva.

Acordo:

– Considerar que Raúl Pérez Fernández, Carlos Bello Porca, Óscar Manuel Martínez Cameán, Lourdes Pardiño Rial, Vanessa Sieira Martínez, Francisco Javier Barros Cernadas, María Monserrat Rama Caamaño desistem da sua demanda face a Ambulâncias Carballo, S.L., administração concursal de Ambulâncias Carballo e o Fogasa.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação no procedimento correspondente.

Notifique às partes.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta do Banesto, devendo indicar no campo conceito, “recurso”, seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso”, seguida de 31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Ambulâncias Carballo, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 20 de março de 2014

A secretária judicial