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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16291

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (185/2012).

Número de autos: execução de títulos judiciais 185/2012.

Candidatos: Sandra Villaverde de Francisco, María Montserrat López Botana, Pablo Antonio Relvados García, Bruno Sancho Pinheiro, Marta Sesar Segade, Andrea Mariana López Lamas, Laura Aparicio Chorem, Agustín Caamaño Abeijón, María Carmen Fuentes González.

Advogados: Ángeles Cancela Regueiro, Óscar Rodríguez Mallo e Alberto Freijeiro Otero.

Demandado: Grace Antonia Nouel Brache.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 185/2012 e acumuladas, deste julgado do social, seguido por instância de Montserrat López Botana e outros contra a empresa Grace Antonia Nouel Brache, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 19 de março de 2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Grace Antonia Nouel Brache em situação de insolvencia parcial com um custo de 187.387,71 euros de principal [indemnização: 95.762,31 € (55.977,93 € a Montserrat López Botana + 17.027,63 € a Andrea Mariana López Lamas, 10.997,04 € a Pablo Antonio Relvados García + 11.759,71 € a Sandra Villaverde de Francisco); salários: 3.650,47 € a Sandra Villaverde de Francisco; salários de tramitação: 87.974,93 € (11.951 € a Montserrat López Botana + 9.499,97 € a Andrea Mariana López Lamas + 8.984,32 € a Pablo Antonio Relvados García + 7.281,30 € a Sandra Villaverde de Francisco + 27.910,05 € a Mª Carmen Fuentes González + 1.882,93 € a Agustín Caamaño Abeijón + 9.203,11 € a Laura Aparicio Chorem + 4.351,16 € a Marta Sesar Segade + 6.910,69 € a Bruno Sancho Pinheiro)], mais 1.598,34 euros de interesses de mora (204,27 a Sandra Villaverde de Francisco + 142,49 € a Agustín Caamaño Abeijón + 383,56 € a Laura Aparicio Chorem + 318,53 € a Marta Sesar Segade + 549,49 € a Bruno Sancho Pinheiro), mais 17.951,44 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, que se perceberá, para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Publicar no Diário Oficial da Galiza a insolvencia da executada ao ser pessoa física.

d) Levar o original a livro de decreto e deixar testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes por fax e a Grace Antonia Nouel Brache no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0185 12. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo «conceito» deverá indicar o número de conta «5076 0000 64 0185 12». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a secretário/a judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Grace Antonia Nouel Brache, expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2014

A secretária judicial