A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 0000190/2013, interposto pela Associação Nacional de Editores y Material de Enseñanza (ANELE), contra a Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 29 de maio de 2013 pela que se determina o período de vixencia dos livros de texto e demais materiais curriculares.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, emprazándoas para que possam comparecer como parte nos autos ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2014
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos