De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas nos recursos de alçada devolvidas pelo serviço de Correios por resultar desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra as supracitadas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo assinalado no anexo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Núm. recurso |
Núm. expediente |
Recorrente/interessado |
Resolução |
Recurso contencioso-administrativo perante o: |
RA/VI/2012/00501 |
Credencial 58828 |
Enma Elena García Martín |
Desestimatoria |
Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra |
RA/VI/2012/00506 |
Credencial 60090 |
Alejandra Inés Puppo Ochoa |
Desestimatoria |
Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra |