Manuel Aldao Quindimil y Otro, S.C. solicitou licença autárquica de abertura para uma oficina de electricidade do automóvel sito em Penouviña, núm. 1, baixo, freguesia de Cambre. Cumprindo com o disposto no artigo 8.1 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste anuncio no Boletim Oficial da província e no DOG, para que as pessoas que se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar possam examinar o expediente, nos escritórios da Área de Urbanismo, e formular por escrito as reclamações ou observações que estimem oportunas.
Cambre, 7 de março de 2014
P.D. (R.A. nº 1000, de 17 de junho de 2011)
Rocío Vila Díaz
Vereadora delegada da Área de Urbanismo e Médio Ambiente