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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2014 Páx. 15662

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2014, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais na categoria de médico/a de urgências hospitalarias.

Por Resolução da Direcção de Recursos Humanos de 4 de junho de 2012 (DOG nº 113, de 14 de junho) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes de diversas categorias sanitárias para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e, entre elas, a de médico/a de urgências hospitalarias.

Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 14 de julho de 2012 que cumpram os requisitos determinados na resolução citada.

Pela Resolução de 26 de novembro de 2013 (DOG nº 236, de 11 de dezembro) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as.

Finalizado o prazo de reclamação contra a dita resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base oitava da Resolução do 4 junho de 2012 de início do prazo de inscrição na lista da citada categoria,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade na categoria de médico/a de urgências hospitalarias.

Segundo. As listas com o número de ordem e pontuação definitivos obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/seccion de processos.

Terceiro. De conformidade com a base oitava da Resolução de 4 de junho de 2012, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos de 10 de abril de 2014. Resultarão de aplicação aos apelos que se efectuem a partir da dita data as normas de gestão contidas no pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal aprovado pela Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG nº 89, de 9 de maio).

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2014

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos