Notifica-se, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, à empresa que a seguir se relaciona, ao não se poder notificar por correio certificado, a resolução ditada no expediente de sanção, por infracções na ordem social (matéria laboral). O seu endereço, número de expediente, quantia da sanção e disposição infringida citam-se a seguir:
Empresa: Ciudad Muralha, S.L.
Domicílio: A Meda, 1, 27320 Quiroga (Lugo).
NIF: B27431105.
Nº expediente: 41/2013.
Quantia: 1.250 euros.
Disposição infringida: artigo 14.1) da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da inspecção de trabalho e segurança social, infracção tipificada como grave no artigo 50.2) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de infracções e sanções na ordem social.
Contra estas resoluções poderá interpor o interessado recurso de alçada, pelo conduto desta xefatura territorial perante o director geral de Trabalho e Economia Social no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Adverte-se-lhe que, de não ser iniciado este em tempo e forma, deverá de abonar a coima imposta através de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001, chave 390055, dentro do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução já que, noutro caso, se procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Lugo, 17 de março de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo