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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 7 de abril de 2014 Páx. 15592

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Monterroso

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial do Plano especial de protecção do núcleo histórico da vila de Monterroso.

Aprovado inicialmente ele Plano especial de protecção dele capacete histórico de la villa de Monterroso, por Acuerdo dele Pleno dele Ayuntamiento, em sessão extraordinária celebrada ele dia 6 de março de 2014, de conformidad com ele artículo 86 de la Ley 9/2002, de 30 de diciembre, de ordenação urbanística y protecção dele médio rural da Galiza, se submete a informação pública por ele plazo de um mês contado desde ele dia siguiente al de publicação deste anúncio nele Diário Oficial da Galiza.

Durante di-to plazo podrá ser examinado por cualquier interessado em las dependências municipales para que se formulem las alegaciones que se considerem pertinente.

Asimismo, se acordó suspender ele otorgamiento de licencias em aquellos âmbitos dele território objeto de planeamiento com las nuevas determinaciones que supongan la modificação de ordenação urbanística vigente. La duração máxima de la suspensão és de de os anhos y, em cualquier caso, se extinguirá com la aprovação definitiva dele planeamiento.

Ele régimen desta suspensão será ele siguiente: se estabelecem três âmbitos diferenciados, em função de las ordenanças de regulação que se proponen: rural tradicional, urbana y rural nueva.

Los modos de intervenção que se autorizam em cada zona são los siguientes:

A. Em las edificaciones com la ordenança de vivienda rural tradicional (RT). Se admitem los siguientes tipos de obras:

Obras de reabilitação:

– Las de adequação estructural y las de adequação funcional.

– A obras de remodelação exclusivamente em su categoria de vivienda y no las de edifício.

Está proibido ele resto de modos de intervenção.

B. Em los edificaciones com la ordenança de vivienda urbana (U). Se diferenciam dos situaciones:

a) Edifícios que no estão fuera de ordenação parcial em los que se admitem exclusivamente los siguientes tipos de obras:

– Obras de reabilitação:

– Las de adequação estructural y las de adequação funcional.

Las obras de remodelação exclusivamente em su categoria de vivienda y no las de edifício.

Está proibido ele resto de modos de intervenção.

b) Em los edifícios parcialmente fuera de ordenação.

– Se permitem exclusivamente, dentro de las obras de reabilitação, las obras de remodelação de vivienda.

Está proibido ele resto de modos de intervenção.

C. Em los âmbitos señalados com la ordenança vivienda rural nueva (RN).

Em la mayor parte se trata de suelos sin edificación y, em la mayor parte de los casos, sujetos a la ejecución partilhada de obras de urbanização, por lo que no se admite nenhum tipo de intervenção.

Por ello no se admite nenhum modo de intervenção sobre las escassas edificaciones ubicadas em ellos.

D. Otros elementos. Además dele régimen descrito para las edificaciones, com carácter general no se admite demolição alguna de los muros señalados nele plano de ordenação como Muros a proteger.

Monterroso, 17 de março de 2014

Antonio Edelmiro Gato Soengas
Presidente da Câmara