De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relaciona-se diligência de embargo pendente de notificar, depois de tentada a notificação pessoal do modo indicado no artigo anterior, e emprázase a interessada, ou os seus representantes, que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
Os actos foram adoptados pela Zona de Arrecadação de Vigo da Conselharia de Fazenda, em aplicação do disposto pelo artigo 75 do Regulamento geral de arrecadação.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o órgão de arrecadação assinalado no parágrafo anterior, com endereço na rua Areal, nº 62, local 3, em Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 27 de março de 2014
Javier Sánchez García
Recadador de zona de Vigo
ANEXO
Interessada |
Data |
Conceito |
|
NIF/CIF |
Nome |
||
B36891059 |
Proquiora, S.L. |
20.3.2014 |
Embargo de imóveis |