De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relacionam-se resoluções e comunicações de encerramento de expedientes de derivación de responsabilidade pendentes de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Departamento Central de Arrecadação, em aplicação do Decreto 51/2000, de 25 de fevereiro, pelo que se estabelece a organização recadatoria da Xunta de Galicia e o Estatuto dos recadadores de zona.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Departamento Central de Arrecadação, com endereço na rua Pastoriza, 8, 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2014
Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza
ANEXO
Interessado/a |
CIF |
Endereço |
Procedimento |
Parrado Búa, José |
35346808V |
Santo Antoniño-Perdecanai, nº 55, 36191 Barro (Pontevedra) |
Comunicação de resolução de responsabilidade tributária |
Romero Buceta,ª M Carmen |
76848636R |
Santo Antoniño-Perdecanai, nº 55, 36191 Barro (Pontevedra) |
Comunicação de resolução de responsabilidade tributária |
García Maluenda, Esther |
72737014C |
Turno das Fontiñas nº 126, 1º B, 27002 Lugo |
Comunicação de encerramento de derivación de responsabilidade tributária |