De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe a Pizarras La Encina, S.L., com último endereço conhecido em avda. Gómez Núñez, 12, 4º A, 24400 Ponferrada (León), as resoluções de denegação das solicitudes de concessões derivadas de permissão de investigação La Encina fracção primera, nº 5539.1, La Encina fracção segunda, nº 5539.2, e La Encina fracção quarta, nº 5539.4, e a resolução pela que se desestimar a solicitude de transmissão da permissão de investigação La Encina nº 5539, desta província, já que tentada a notificação pelos médios legalmente estabelecidos não se pôde efectuar.
Contra estas resoluções o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses ou recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês, contados a partir do seguinte ao da publicação desta cédula, sem prejuízo de qualquer outro recurso que cuidem pertinente ao seu direito.
Lugo, 21 de março de 2014
P.S.L. (Decreto 110/2013, do 4 julho)
María Aurora Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas