Factos.
A Associação de Amigos do Caminho Português em Ames e Teo, com domicílio social na rua Figueiras, 6, Milladoiro (Ames), representada por Jesús Fernández Gómez, solicitou ser inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 12 de março de 2014.
A solicitude foi apresentada segundo o modelo inserto como anexo I do Decreto 45/2001 de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.
Fundamentos de direito.
É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:
– Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
– Decreto 45/2001, do 1 de febrero, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.
O artigo 23 deste último decreto regula que «para a sua inscrição no registro as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada de este».
O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 19 de março de 2014 sobre a solicitude no qual se constata que a Associação de Amigos do Caminho Português em Ames e Teo persegue os objectivos fixados no decreto.
A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, do 1 de febrero. Pelo anterior,
RESOLVO:
Que a Associação de Amigos do Caminho Português em Ames e Teo fique inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 203.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2014
P.D. (Ordem do 25.1.2012; DOG de 8 de fevereiro)
Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura