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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 3 de abril de 2014 Páx. 14765

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2014 pela que se dispõe a publicação da addenda ao convénio de colaboração entre o Ministério de Economia e Competitividade e a Xunta de Galicia para o desenvolvimento da Estratégia espanhola de inovação na Comunidade Autónoma da Galiza.

Com data de 27 de dezembro de 2013, o Ministério de Economia e Competitividade e a Xunta de Galicia assinaram a addenda ao convénio de colaboração para o desenvolvimento da Estratégia espanhola de inovação na Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no texto da addenda,

DISPONHO:

A sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2014

Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação

ANEXO
Addenda ao convénio de colaboração entre o Ministério de Economia
e Competitividade e a Xunta de Galicia para o desenvolvimento da Estratégia espanhola de inovação na Comunidade Autónoma da Galiza

De uma parte, Luis de Guindos Jurado, ministro de Economia e Competitividade, nomeado pelo Real decreto 1826/2011, de 21 de dezembro (BOE de 22 de dezembro), que actua em virtude do artigo 13.3 da Lei 6/1997, de 14 de abril, de organização e funcionamento da Administração geral do Estado, e da disposição adicional decimo terceira da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

De outra, Alberto Núñez Feijóo, presidente da Comunidade Autónoma da Galiza, no exercício das competências que lhe atribuem os artigos 24 e 26 da Lei 1/1983, de 2 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, para cujo cargo foi nomeado pelo Real decreto 1617/2012, de 29 de novembro (DOG núm. 229, de 30 de novembro).

Ambas as partes actuam na respectiva representação que possuem e reconhecem-se reciprocamente a capacidade legal necessária para o outorgamento do presente documento,

EXPÕEM:

Primeiro. Que, com data de 27 de dezembro de 2012, o Ministério de Economia e Competitividade e a Xunta de Galicia assinaram um convénio para colaborar nas actuações de fomento da inovação na Comunidade Autónoma da Galiza através do desenvolvimento da Estratégia espanhola de inovação.

Segundo. Que o convénio arriba mencionado se subscreveu com o fim de regular a concessão de um me o presta nos orçamentos gerais do Estado. O Ministério comprometeu-se a realizar a sua achega à Xunta de Galicia pela quantidade de 35 M€, em forma de crédito reembolsable, desembolsados segundo o calendário recolhido na cláusula sétima do convénio (4 M€ em 2012, 15 M€ em 2013 y 16 M€ em 2014).

Terceiro. Que, dado que o primeiro libramento ainda não se realizou, se produziu um atraso na execução das actuações. A Xunta de Galicia propõe um novo calendário de actuações que implica um ajuste de libramentos. A Comissão de Seguimento do convénio, na reunião que teve lugar o 2 de abril de 2013, aprova o ajuste de libramentos e de calendário trás analisar a documentação apresentada pela Xunta de Galicia, na qual detalham tanto os instrumentos através dos que realizarão as actividades previstas no convénio como os orçamentos e o calendário de actuações estimados.

Pelo exposto, ambas as partes acordam subscrever a presente addenda ao convénio de colaboração para o fomento da inovação na Comunidade Autónoma galega, assinado o 27 de dezembro de 2012, consonte as seguintes cláusulas:

Primeira. A cláusula quinta fica redigida como a seguir se expressa:

«Quinta. Financiamento

O Mineco financiará as actividades sujeitas a este convénio com um presta-mo de trinta e cinco milhões de euros que serão desembolsados de acordo com o seguinte calendário:

Milhões de €

Ano 2013

5,00

Ano 2014

12,50

Ano 2015

17,50

Total

35,00

O empréstimo terá um tipo de juro do 3,95 %, um período máximo de carência de 5 anos desde o ano seguinte ao da concessão do presta-mo e um período máximo de reembolso de 10 anos adicionais, e, portanto, o período total de amortización máximo é de 15 anos, podendo a Comunidade Autónoma da Galiza amortizar total ou parcialmente em qualquer momento anterior ao calendário previsto na cláusula sétima. Em consequência, em cumprimento da disposição adicional décimo segunda da Lei 17/2012, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, não é necessária a autorização prevista na disposição adicional décimo primeira da dita lei».

Segunda. O último parágrafo da cláusula sexta fica redigido como a seguir se expressa:

«O primeiro libramento do montante do presta-mo realizará no momento da assinatura da addenda.

Os libramentos seguintes efectuar-se-ão dentro do mês seguinte à recepção do relatório favorável emitido pela Comissão de Seguimento, segundo o previsto na cláusula quarta, mediante transferência bancária à conta da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza no Banco de Espanha 9000 0022 10 0350000022».

Terceira. O parágrafo segundo da cláusula sétima fica redigido como a seguir se expressa:

«O pagamento da devolução do presta-mo e dos seus juros realizar-se-á segundo o quadro de amortización que se junta como anexo II e a data de pagamento das anualidades correspondentes a cada um dos libramentos será a coincidente, ou seguinte dia hábil, com a data de desembolso por parte do Ministério do libramento em questão. Ou dito de outro modo, as anualidades correspondentes à devolução do primeiro desembolso pagarão na data dos anos 2019 e seguintes coincidentes com a da assinatura do convénio, enquanto que as anualidades correspondentes à devolução dos desembolsos segundo e terceiro se pagarão na data dos anos 2020 e seguintes, no primeiro caso, e 2021 e seguintes no segundo, coincidentes com a dos libramentos efectuados nos anos 2014 e 2015, respectivamente. Tudo isso excepto que a Comunidade Autónoma da Galiza amortice antecipadamente, de acordo com o previsto na cláusula quinta».

Quarta. Anexo

Modifica-se o anexo II do citado convénio de colaboração, que fica substituído integramente pelo anexo II incorporado ao presente texto.

Incorpora-se como anexo à addenda a acta da reunião da Comissão de Seguimento de 2 de abril de 2013, na acta determinam-se os instrumentos que se utilizarão para realizar as actividades do convénio sem suprimir nenhuma das definidas inicialmente, nem incorporar nenhuma nova.

Quinta. Entrada em vigor

A presente addenda entrará em vigor não momento da sua assinatura por ambas as partes.

Esta addenda será publicada no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Em prova de conformidade, ambas as partes assinam em duplicado exemplar e para um único efeito, em Madrid o 27 de dezembro de 2013.

Luis de Guindos Jurado

Alberto Núñez Feijóo

Ministro de Economia e Competitividade

Presidente da Xunta da Galiza

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