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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 3 de abril de 2014 Páx. 14782

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de março de 2014 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da Direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser candidatos a director e o procedimento de selecção. No artigo 135.1 estabelece-se que para a selecção das direcções nos centros públicos, as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos do candidato e do projecto apresentado.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2013/14 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, e aos preceitos que se mantêm vigentes do Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, nomeação e demissões dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Na sua virtude, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I a esta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à Direcção

1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário na função pública docente.

c) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsáveis da orientação educativa e profissional dão docencia directa.

d) Estar prestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de activo, o último centro no que se prestou serviços deve ser dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e deverão reunir-se os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2014.

2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais ou superiores desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixirán os requisitos estabelecidos nas letras b) e c) do ponto 1 desta epígrafe.

Terceiro. Solicitudes e documentação

1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá à chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente, e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.és/cxt

Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és pelo que, quem não a tenha, deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.és/contausuario

Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, às previstas nos artigos 9 e 10 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

O projecto de direcção não excederá de 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman, espaço entre linhas: 1,5.

d) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere idónea em interesse da sua solicitude.

2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande até um máximo de duas.

3. Assim mesmo, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docentes que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do Claustro de Professores e do Conselho Escolar na Secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a Direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na Secretaria.

4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.

Quarto. Prazo de solicitude

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de vinte naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Comissão de selecção

1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá como sede a localidade e o local que decida a sua presidência, e que terá a seguinte composição:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designados pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

b) Três inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

c) Duas professoras ou professores do centro elegidos pelo Claustro de Professores, em reunião extraordinária para estes efeitos.

d) Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os membros do Conselho Escolar.

2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do Claustro de Professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.

3. A representação do Conselho Escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

4. Em nenhum caso, as candidatas ou candidatos à Direcção poderão fazer parte da comissão de selecção.

5. Designar-se-ão suplentes dos membros da comissão de selecção em cada um dos âmbitos de representação que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.

6. Aos membros da comissão de selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

7. A Direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do Claustro e do Conselho Escolar na Comissão de Selecção à chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações dele.

8. A não eleição dos representantes do Claustro de Professores ou do Conselho Escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da comissão de selecção.

9. A composição da comissão de selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Sexto. Composição da comissão de selecção em determinados supostos

Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à Direcção não lhe permita ao Claustro eleger dois membros dentre o professorado, a composição da comissão de selecção será a seguinte:

– Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

– Dois inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pela chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Um professor ou professora do centro elegida pelo Claustro de Professorado.

– Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os seus componentes.

Sétimo. Funções da comissão de selecção e procedimento de funcionamento

1. Recebidas as solicitudes dirigidas a chefatura territorial, a comissão de selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou rejeição da seu pedido.

2. Contra a rejeição da solicitude, os aspirantes poderão apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

3. A comissão de selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com a barema que se publica como anexo II a esta ordem.

4. A comissão de selecção valorará, assim mesmo, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a comissão de selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.

5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, e calcular-se-á a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

6. Contra as pontuações outorgadas pela comissão de selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.

Oitavo. Selecção das candidaturas

1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a comissão de selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporão como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a Direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

3. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

4. Se uma candidata ou candidato resulta seleccionado para dois centros, resultará nomeado no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeado no centro pelo que opte, e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido a outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Noveno. Recursos

Contra a decisão da comissão de selecção, que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da Direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Décimo. Nomeação

1. A chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora ou director a pessoa proposta pela comissão avaliadora.

2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2014 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.

3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a Direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.

Décimo primeiro. Nomeação com carácter extraordinário

Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a Direcção será nomeada pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o Claustro de Professores e o Conselho Escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Centros com largo vacante de Direcção para o curso 2014/15

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15027125

IES de Viós

Abegondo

Corunha, A

15000612

CEIP de Arzúa

Arzúa

Corunha, A

15001070

CPI de Cruz do Sar

Bergondo

Corunha, A

15001148

IES As Marinhas

Betanzos

Corunha, A

15001616

CEIP de Escarabote

Boiro

Corunha, A

15001471

CEIP Praia Jardim

Boiro

Corunha, A

15026698

IES Espiñeira

Boiro

Corunha, A

15032212

CRA Os Redemoinhos

Cabana de Bergantiños

Corunha, A

15027861

IES Pedra da Águia

Camariñas

Corunha, A

15025554

CEIP Emilio González López

Cambre

Corunha, A

15026704

IES David Buján

Cambre

Corunha, A

15021354

CEIP Bergantiños

Carballo

Corunha, A

15021755

IES Cabo Ortegal

Cariño

Corunha, A

15003789

CEIP Praia de Quenxe

Corcubión

Corunha, A

15020969

CEIP Mosteiro de Caaveiro

Capela, A

Corunha, A

15005701

CEIP Plurilingüe São Pedro de Visma

Corunha, A

Corunha, A

15025621

EPAPU Eduardo Pondal

Corunha, A

Corunha, A

15005518

CEIP María Pita

Corunha, A

Corunha, A

15027770

IES A Sardiñeira

Corunha, A

Corunha, A

15026421

IES Plurilingüe Rafael Dieste

Corunha, A

Corunha, A

15005211

IES Salvador de Madariaga

Corunha, A

Corunha, A

15020982

CEIP O Ramo

Fene

Corunha, A

15023405

CPI A Xunqueira

Fene

Corunha, A

15006845

CEIP Isaac Peral

Ferrol

Corunha, A

15024938

CEIP de Esteiro

Ferrol

Corunha, A

15021470

IES Canido

Ferrol

Corunha, A

15025645

IES Ricardo Carballo Calero

Ferrol

Corunha, A

15006791

IES Saturnino Montojo

Ferrol

Corunha, A

15006730

IES Sofía Casanova

Ferrol

Corunha, A

15007655

CEIP de Caión

Laracha, A

Corunha, A

15027654

IES Agra de Leborís

Laracha, A

Corunha, A

15008301

IES Urbano Lugrís

Malpica de Bergantiños

Corunha, A

15026765

CEIP Milladoiro

Malpica de Bergantiños

Corunha, A

15020854

CPI de Xanceda

Mesía

Corunha, A

15009241

CPI Virxe da Cela

Monfero

Corunha, A

15027940

IES As Insuas

Muros

Corunha, A

15026388

IES Plurilingüe Fontexería

Muros

Corunha, A

15023508

CEIP Virxe do Mar

Narón

Corunha, A

15026111

CRA de Narón

Narón

Corunha, A

15025268

IES As Telleiras

Narón

Corunha, A

15022577

CEIP de Maciñeira

Neda

Corunha, A

15010307

CEIP São Isidro

Neda

Corunha, A

15027216

IES Fernando Esquío

Neda

Corunha, A

15010575

CEIP O Coto

Negreira

Corunha, A

15010812

IES Virxe do Mar

Noia

Corunha, A

15023089

CEIP Luís Seoane

Oleiros

Corunha, A

15011336

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Ordes

Corunha, A

15027964

IES de Oroso

Oroso

Corunha, A

15025530

IES da Pobra do Caramiñal

Pobra do Caramiñal, A

Corunha, A

15020556

IES Breamo

Pontedeume

Corunha, A

15025694

IES Moncho Valcarce

Pontes de García Rguez., As

Corunha, A

15025062

CEIP de Portosín

Porto do Son

Corunha, A

150141180

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Rianxo

Corunha, A

15014271

CEIP Plurilingüe de Artes

Ribeira

Corunha, A

15014261

CEIP de Aguiño

Ribeira

Corunha, A

15021731

CEIP Plurilingüe de Frións

Ribeira

Corunha, A

15027711

IES Leliadoura

Ribeira

Corunha, A

15032686

CEIP Plurilingüe O Mosteirón

Sada

Corunha, A

15026029

IES Isaac Díaz Pardo

Sada

Corunha, A

15032662

IES O Mosteirón

Sada

Corunha, A

15026777

CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña

Santa Comba

Corunha, A

15022590

CEIP de Roxos

Santiago de Compostela

Corunha, A

15025724

CEIP Os Tilos

Teo

Corunha, A

15026509

CRA de Valdoviño

Valdoviño

Corunha, A

15018148

CPI de Atios

Valdoviño

Corunha, A

15020921

CEIP de Présaras

Vilasantar

Corunha, A

15019086

CEIP Labarta Pose

Zas

Corunha, A

27007958

CPI Luís Díaz Moreno

Baralha

Lugo

27002584

CEIP Virxe do Carme

Burela

Lugo

27015301

CEIP de Cervo nº 1

Cervo

Lugo

27014057

CEE Santa María

Lugo

Lugo

27006735

CEIP de Meira

Meira

Lugo

27016303

IES Pedregal de Irimia

Meira

Lugo

27016492

CEIP do Páramo

Pára-mo, O

Lugo

27010520

CEIP Virxe da Luz

Portomarín

Lugo

27020690

EOI de Ribadeo

Ribadeo

Lugo

27012012

CEIP Frei Luís de Granada

Sarria

Lugo

27013314

IES Santiago Basanta Silva

Vilalba

Lugo

27013296

CEIP Manuel Mato Vizoso

Vilalba

Lugo

27015724

CEIP Monseivane

Vilalba

Lugo

27016674

CEP Luís Tobío

Viveiro

Lugo

32015891

CEIP São Salvador

Arnoia

Ourense

32001725

IES Lauro Olmo

Barco de Valdeorras, O

Ourense

32004118

CPI Antonio Faílde

Coles

Ourense

32016261

CEIP de Quins

Melón

Ourense

32016443

CMUS Profissional de Ourense

Ourense

Ourense

32009116

IES 12 de Outubro

Ourense

Ourense

32008951

IES Ramón Otero Pedrayo

Ourense

Ourense

32012711

CEIP Saco e Arce

Toén

Ourense

32013661

CEIP Bibei

Viana do Bolo

Ourense

32015141

CEIP São Marinho

Vilariño de Conso

Ourense

32014801

IES Cidade de Antioquía

Xinzo de Limia

Ourense

36000302

CEP de Sabarís

Baiona

Pontevedra

36000247

CPI de Cova Terreña

Baiona

Pontevedra

36018963

CEIP de Belesar

Baiona

Pontevedra

36000481

IES Ramón Cabanillas

Cambados

Pontevedra

36000648

CEIP Enrique Barreiro Pinheiro

Cambados

Pontevedra

36019475

IES de Rodeira

Cangas

Pontevedra

36015950

CEIP da Espiñeira-Aldán

Cangas

Pontevedra

36017703

CEIP Souto-Donas

Gondomar

Pontevedra

36013011

CEIP da Torre-Ilha

Illa de Arousa, A

Pontevedra

36020283

IES da Illa de Arousa

Illa de Arousa, A

Pontevedra

36004538

EEI Nossa Senhora do Carme

Marín

Pontevedra

36004496

CEP de Sequelo-Marín

Marín

Pontevedra

36004472

CEIP do Carvalhal

Marín

Pontevedra

36004460

CEIP de Ardán

Marín

Pontevedra

36020301

IES de Meaño

Meaño

Pontevedra

36018446

CEIP da Armenteira

Meis

Pontevedra

36024604

CRA de Meis

Meis

Pontevedra

36016796

EEI de Verducedo

Moaña

Pontevedra

36004927

CPI de Mondariz

Mondariz

Pontevedra

36013564

CEIP Pena da França

Mos

Pontevedra

36019441

CEIP de Petelos

Mos

Pontevedra

36017648

CEIP Mestre Valverde Mayo

Mos

Pontevedra

36014428

IES Val Miñor

Nigrán

Pontevedra

36017685

CPI da Ribeira

Porriño, O

Pontevedra

36024173

CRA María Zambrano

Rosal,O

Pontevedra

36007242

CEIP de Vinhas

Poio

Pontevedra

36020143

IES de Poio

Poio

Pontevedra

36020313

IES de Ponte Caldelas

Ponte Caldelas

Pontevedra

36006730

IES Frei Martín Sarmiento

Pontevedra

Pontevedra

36013837

EEI Fina Casalderrey

Pontevedra

Pontevedra

36015172

CEIP A Xunqueiraº N 2

Pontevedra

Pontevedra

36006377

CEIP Álvarez Limeses

Pontevedra

Pontevedra

36018677

IES Luís Seoane

Pontevedra

Pontevedra

36019608

CEIP de Marcón

Pontevedra

Pontevedra

36014994

EEI Concepção Crespo Rivas

Pontevedra

Pontevedra

36019517

CEIP Santo André de Xeve

Pontevedra

Pontevedra

36020325

IES Isola de São Simón

Redondela

Pontevedra

36019566

IES de Chapela

Redondela

Pontevedra

36024616

CRA de Ribadumia

Ribadumia

Pontevedra

36007813

CPI Julia Becerra Malvar

Ribadumia

Pontevedra

36008155

CPI de Rodeiro

Rodeiro

Pontevedra

36016966

CEP Carlos Casares

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36008878

CEIP Plurilingüe Cruzeiro

Sanxenxo

Pontevedra

36008866

CEIP A Flórida

Sanxenxo

Pontevedra

36020349

IES de Sanxenxo

Sanxenxo

Pontevedra

36015238

CEIP de Sobrada

Tomiño

Pontevedra

36009411

CEIP Pintor Antonio Fernández

Tomiño

Pontevedra

36015020

CEIP de Randufe

Tui

Pontevedra

36009901

IES São Paio

Tui

Pontevedra

36016668

CEP de Caldelas

Tui

Pontevedra

36014775

CEIP Plurilingüe de Guillarei

Tui

Pontevedra

36014544

IES Indalecio Pérez Tizón

Tui

Pontevedra

36009846

CEIP Plurilingüe Nº 1

Tui

Pontevedra

36020362

IES de Valga

Valga

Pontevedra

36018161

CEP Xesús Ferro Couselo

Valga

Pontevedra

36017697

CEIP Escultor Acuña

Vigo

Pontevedra

36011579

IES A Guia

Vigo

Pontevedra

36018461

IES República Oriental do Uruguai

Vigo

Pontevedra

36011580

IES São Tomé de Freixeiro

Vigo

Pontevedra

36015627

CEIP García Barbón

Vigo

Pontevedra

36019670

IES do Castro

Vigo

Pontevedra

36011634

IES Politécnico de Vigo

Vigo

Pontevedra

36010460

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Vigo

Pontevedra

36016061

CEIP A Doblada

Vigo

Pontevedra

36010691

CEP Plurilingüe Igreja-Valadares

Vigo

Pontevedra

36015044

EEI Monte do Alva

Vigo

Pontevedra

36010459

CEIP Josefa Alonso de Alonso

Vigo

Pontevedra

36010472

CEIP Plurilingüe Ria de Vigo

Vigo

Pontevedra

36018173

IES de Teis

Vigo

Pontevedra

36012377

CEIP de Cerdeiriñas

Vila de Cruces

Pontevedra

36019451

CEIP A Escardia

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36019669

IES Armando Cotarelo Valledor

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36015071

EEI Vagalume

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012419

CEIP Arealonga

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36013059

CEIP de Viñagrande-Deiro

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36013023

CEIP de São Roque

Vilanova de Arousa

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade (máximo 4 pontos).

1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário que superem os cinco exixidos como requisitos:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,25

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Desempenho da Direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos).

2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro a que se opta

b) Noutros centros

1

0,60

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro a que se opta

b) Noutros centros

0,50

0,30

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,25

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,15

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão.

3. Méritos académicos: máximo 1 ponto.

3.1. Por cada título de doutor:

0,50

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para ingresso no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados:

0,25

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para ingresso no corpo:

0,15

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

4. Cursos de formação: máximo 3 pontos.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2

Certificado destes em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1

Certificado destes em que conste de modo expresso o número de horas de impartición no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

5. Corpo de catedráticos.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação.

6. Serviço activo.

Por estar em situação de serviço activo.

2,00

7. Destino.

Por ter destino definitivo no centro a que se concursa

2,00

6. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12

Original deste.

ANEXO III
Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção,
a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes
públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006,
de 3 de maio, de educação, na Comunidade Autónoma da Galiza

1. Dados pessoais.

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Endereço (rua, largo..., número, piso)

Localidade (com indicativo postal)

Província

Telf. fixo

Telf. telemóvel

2. Dados do destino.

Destino definitivo

Corpo/especialidade

Destino provisório

Corpo/especialidade

3. Centro docente que solicita.

Ordem

Código

Centro

Câmara municipal

1

2

..., ... de ... de 20...

Assinatura

Chefatura Territorial de .. …………………