Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2013/0197-4.
Acta: I362013000077981.
Empresa: Braga Equipamientos de Construçao Espanha, S.L.
NIF: B-84647593.
Endereço: avda. de la Indústria, 37-39, planta 3, of. 4; Alcobendas, Madrid.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 4 da Lei 32/2006, de 18 de outubro, e artigo 32.bis.2 e 4 da Lei 31/1995, de 8 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 12.28.c), 12.15.b), 39.6, 39.3.d) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 14.2.2014
Resolução: coima de 6.046 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso, incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 11 de março de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo