Uma vez que adquiriram firmeza as sanções impostas às empresas que se relacionam pela comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a dar-lhes publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.
Exp. sancionador: RL 2010/0007-0.
Nome ou razão social da empresa: UTE Mesoiro.
Sector da actividade e CNAE: construção de edifícios. (412).
CIF: U70192042.
Domicílio social: rua Copérnico. Polígono industrial A Grela, 1-1º D. A Corunha.
Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social.
Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.
Data de extensão da acta: 12.2.2010.
Data de firmeza da sanção: 16.1.2014.
Exp. sancionador: RL 2010/0017-0.
Nome ou razão social da empresa: Arán Feijóo Covelo, S.L.N.E.
Sector da actividade e CNAE: outras actividades empresariais. (749).
CIF: B36941029.
Domicílio social: avda. Beiramar, 35-1º dta. Vigo.
Infracção cometida: artigo 13.11 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social.
Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.
Data de extensão da acta: 19.4.2010.
Data de firmeza da sanção: 18.2.2014.
Exp. sancionador: RL 2010/0041-0.
Nome ou razão social da empresa: Grupo Jubelope, S.L.
Sector da actividade e CNAE: construção de edifícios. (412).
CIF: B70130448.
Domicílio social: rua das Flores, 6-4º B, s/n. Arteixo (A Corunha).
Infracção cometida: artigo 13.14 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social.
Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.
Data de extensão da acta: 6.10.2010.
Data de firmeza da sanção: 13.12.2013.
Conforme ao disposto no artigo 2.4 da citada ordem, dar-se-lhe-á publicidade à relação de empresas sancionadas na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Assim mesmo, procederá à inscrição no Registro de sanções pela comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da Ordem de 30 de julho de 2008. Estes dados cancelar-se-ão aos cinco anos contados desde o seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2014
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social