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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 1 de abril de 2014 Páx. 14382

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de março de 2014 pela que se notificam as resoluções dos recursos potestativo de reposição interpostos contra a Resolução de 18 de fevereiro de 2013, recaída no expediente S-2011/034-LU, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o domicílio da destinataria.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 10 de fevereiro de 2014 duas resoluções pelas cales se desestimar, num caso, e inadmite a trâmite no outro, os recursos potestativo de reposição interpostos contra a Resolução de 18 de fevereiro de 2013 ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras de reforma com aumento de volume numa edificación de planta baixa, na margem direita da estrada nacional 642, à altura do ponto quilométrico 40,700 ao seu passo pela localidade de Cangas de Foz, termo autárquico de Foz, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal das referidas resoluções à sociedade mercantil Oxem Sports, S.L., mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notificam-se-lhe à citada interessada as supracitadas resoluções.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, os actos não se publicam na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro das resoluções que se lhe notificam se encontram ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, as notificações perceber-se-ão produzidas.

Contra estas resoluções, que põem fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística