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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 1 de abril de 2014 Páx. 14369

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Piñor (expediente IN407A 2013/68-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Ganadería Chousa Velha, S.C.

Domicílio social: Piñor de Jantar, 32137 Piñor.

Denominação: LMT e CT para granja em Chousa Vê-lha (O Castro-São Salvador).

Situação: Piñor de Jantar e Dozón.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, de 1161 m de comprimento, com motorista LA-56, com origem no apoio existente situado no lugar da Corna-Santa María do Desterro (Piñor de Jantar) da LMT de União Fenosa Distribuição ALB802 Boborás e remate no CT aéreo projectado de 50 kVA e R/T 20.000 /400-230 V situado em Chousa Vê-lha-O Castro (câmara municipal de Dozón).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 27 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 11 de março de 2014

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial