Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14179

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 17 de março de 2014, da Área Provincial da Corunha, pela que se notifica a incoación de 3 de março de 2014, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-36/14, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López e os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro) e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações cuidem convenientes e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, se não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo considerar-se-á como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 17 de março de 2014

P.S. (Resolução do 30.1.2014)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe da Secção de Infra-estrutura Turística

ANEXO

Expediente: AC-36/14.

Denunciado: José María Regueiro Castro.

NIF: 32826079L.

Estabelecimento: Pulpeira Santa Cristina.

Endereço: avenida Santa Cristina, 32 B.

Localidade: Oleiros.

Preceito infringido: artigo 109.2, alíneas a) e b) da Lei 7/2011.

Incoación: 3 de março de 2014.

Sanção: coima de trezentos euros (300 €).