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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14025

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2014 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 13 de novembro de 2013 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 2 de agosto de 2013 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2013, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 2 de agosto de 2013 (DOG núm. 152, de 9 de agosto) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa predoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva.

A Resolução de 13 de novembro de 2013 (DOG núm. 224, de 22 de novembro) adjudica as ajudas às universidades do Sistema Universitário Galego (SUG) que contratem as pessoas candidatas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que aparecem na dita resolução.

No artigo 13 da ordem de convocação estabelece-se que, em caso que se produza alguma renúncia, se poderão adjudicar as ajudas aos solicitantes da lista de aguarda, sempre que a renúncia se produza dentro do prazo de quatro meses a partir da data de resolução, sem que em nenhum caso o período das ajudas possa superar o período indicado no artigo 3 da Ordem de 2 de agosto de 2013.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária apresentadas por 5 candidatos/as seleccionados/as das modalidades A e B,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas nas modalidades A e B por os/as candidatos/as seleccionados/as que se relacionam no anexo I.

Segundo. Adjudicar as ajudas a os/às candidatos/as das listas de aguarda das modalidades A e B que se relacionam no anexo II. Os novos contratos deverão formalizar-se com data de 1 de maio de 2014.

Terceiro. Declarar extintas as listas de aguarda uma vez rematado o prazo de substituições.

Quarto. Redistribuír o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG, segundo a data de início dos contratos, das renúncias produzidas e das novas adjudicações.

Modalidade A: 70 ajudas financiadas ao 100 % pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº ajudas

2014

2015

2016

2017

Total

09.40.561B.444.0

UDC

12

203.166,70

234.000,00

234.000,00

25.333,30

696.500,00

USC

43

697.351,11

838.500,00

838.500,00

121.148,89

2.495.500,00

UVIGO

15

249.212,33

292.500,00

292.500,00

35.787,67

870.000,00

Total

70

1.149.730,14

1.365.000,00

1.365.000,00

182.269,90

4.062.000,04

Modalidade B: 12 ajudas financiadas ata um 80 % pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº ajudas

2014

2015

2016

2017

Total

09.40.561B.444.0

USC

3

45.735,90

54.300,00

54.300,00

7.064,10

161.400,00

UVIGO

9

126.588,57

162.900,00

162.900,00

33.311,43

485.700,00

Total

12

172.324,47

217.200,00

217.200,00

40.375,53

647.100,00

Modalidade C: 12 ajudas financiadas ata um 80 % pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº ajudas

2014

2015

2016

2017

Total

09.40.561B.444.0

USC

12

182.943,60

217.200,00

217.200,00

28.256,40

645.600,00

Total

12

182.943,60

217.200,00

217.200,00

28.256,40

645.600,00

Quinto. As ajudas concedidas serão financiables pelo FSE, no eixo 3, tema prioritário 74, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, numa percentagem máxima do 80 %. Por isso, as universidades beneficiárias das ajudas e os/as solicitantes contratados/as deverão cumprir as normas recolhidas no Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, pelo que se fixam normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão; no Regulamento (CE) nº 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao FSE e pelo que se derroga o Regulamento (CE) nº 1748/1999; as normas de informação e publicidade dos fundos conteúdos no Regulamento 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro (L 371/1, DOUE de 27 de dezembro de 2006), e no resto de normativa que resulte de aplicação.

O complemento de 500 € anuais que se recolhe no artigo 3 da ordem de convocação não é um custo subvencionável no marco do FSE, porquanto não se trata de um custo directamente derivado da contratação do pessoal investigador, senão do financiamento do gasto em que incorren as universidades beneficiárias para a correcta tramitação do programa.

Sexto. Junto com a primeira justificação a entidade beneficiária das ajudas remeterá uma declaração responsável de que se mantém uma separação contable adequada ou um código contable ajeitado para os gastos cofinanciados pelo FSE, tal como se recolhe no artigo 60 do Regulamento (CE) núm. 1083/2006, que regula as funções da autoridade de gestão.

Sétimo. O artigo 9 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. No artigo 10 da ordem de convocação estabelece-se o regime de incompatibilidades, pelo que não se podem perceber outras ajudas ou subvenções que tenham a mesma finalidade ou realizar outro trabalho remunerado. Para o controlo deste ponto, ademais das declarações responsáveis de outras ajudas, é necessário achegar uma cópia do relatório da vida laboral das pessoas contratadas para cada anualidade, é dizer, na prorrogação do correspondente contrato, assim como à sua finalización.

Percebe-se a mesma obriga para aqueles que renunciam ao seu contrato antes de finalizar o programa. Neste caso, a citada documentação apresentar-se-á transcorrido um mês desde a sua renúncia, junto com um informe da universidade beneficiária em que se indique se a pessoa contratada desenvolveu durante a sua permanência uma actividade satisfatória que permitisse o seu aperfeiçoamento e especialização profissional durante a permanência no programa.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Renúncias aceites da listagem de concedidos

Modalidade A:

Nº expediente

Universidade

DNI/NIE

1º apelido

2º apelido

Nome

Área de conhecimento

Modalidade A

Modalidade B

Modalidade C

Total

Clúster

PRÉ/2013/390

UVIGO

*****736D

Estévez

Martínez

Olivia

Ciências

1

 

 

41,9031

 

PRÉ/2013/063

USC

*****244Z

de Valenzuela

Bandín

Ángela Luzia

Ciências Sociais e Jurídicas

1

 

 

42,0686

 

PRÉ/2013/122

USC

*****316J

Iglesias

Cancela

Yolanda

Artes e Humanidades

1

 

 

43,4009

 

Modalidade B:

Nº expediente

Universidade

DNI/NIE

1º apelido

2º apelido

Nome

Área de conhecimento

Modalidade A

Modalidade B

Modalidade C

Total

Clúster

PRÉ/2013/364

UVIGO

*****473J

Cartelle

Álvarez

Víctor

Ciências

2

1

 

51,0023

Observação do oceano e mudança global

PRÉ/2013/477

UVIGO

*****230Z

Rodríguez

Paz

José

Engenharia e Arquitectura

1

2

 

35,4955

Progresso tecnológico, engenharia e gestão

ANEXO II
Candidatos da listagem de aguarda adjudicados

Modalidade A:

Nº expediente

Universidade

DNI/NIE

1º apelido

2º apelido

Nome

Área de conhecimento

Modalidade A

Modalidade B

Modalidade C

Total

Clúster

PRÉ/2013/057

USC

*****526A

Corral

Pérez

Isabel

Artes e Humanidades

1

 

 

40,7501

 

PRÉ/2013/249

UDC

*****485S

Barreiro

Gen

María

Ciências Sociais e Jurídicas

1

 

 

40,6399

 

PRÉ/2013/091

USC

*****463X

García

Álvarez

Jesús

Ciências Sociais e Jurídicas

1

 

2

40,6321

Vida saudável e saúde

Modalidade B:

Nº expediente

Universidade

DNI/NIE

1º apelido

2º apelido

Nome

Área de conhecimento

Modalidade A

Modalidade B

Modalidade C

Total

Clúster

PRÉ/2013/395

UVIGO

*****685J

Fernández

Nóvoa

Diego

Ciências

2

1

 

34,9667

Observação do oceano e mudança global

PRÉ/2013/474

UVIGO

*****962Y

Rodríguez

Díaz

Laura

Ciências

2

1

 

34,2376

Observação do oceano e mudança global