A Ordem de 2 de agosto de 2013 (DOG núm. 152, de 9 de agosto) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa predoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva.
A Resolução de 13 de novembro de 2013 (DOG núm. 224, de 22 de novembro) adjudica as ajudas às universidades do Sistema Universitário Galego (SUG) que contratem as pessoas candidatas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que aparecem na dita resolução.
No artigo 13 da ordem de convocação estabelece-se que, em caso que se produza alguma renúncia, se poderão adjudicar as ajudas aos solicitantes da lista de aguarda, sempre que a renúncia se produza dentro do prazo de quatro meses a partir da data de resolução, sem que em nenhum caso o período das ajudas possa superar o período indicado no artigo 3 da Ordem de 2 de agosto de 2013.
Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária apresentadas por 5 candidatos/as seleccionados/as das modalidades A e B,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas nas modalidades A e B por os/as candidatos/as seleccionados/as que se relacionam no anexo I.
Segundo. Adjudicar as ajudas a os/às candidatos/as das listas de aguarda das modalidades A e B que se relacionam no anexo II. Os novos contratos deverão formalizar-se com data de 1 de maio de 2014.
Terceiro. Declarar extintas as listas de aguarda uma vez rematado o prazo de substituições.
Quarto. Redistribuír o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG, segundo a data de início dos contratos, das renúncias produzidas e das novas adjudicações.
Modalidade A: 70 ajudas financiadas ao 100 % pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº ajudas |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
Total |
09.40.561B.444.0 |
UDC |
12 |
203.166,70 |
234.000,00 |
234.000,00 |
25.333,30 |
696.500,00 |
USC |
43 |
697.351,11 |
838.500,00 |
838.500,00 |
121.148,89 |
2.495.500,00 |
|
UVIGO |
15 |
249.212,33 |
292.500,00 |
292.500,00 |
35.787,67 |
870.000,00 |
|
Total |
70 |
1.149.730,14 |
1.365.000,00 |
1.365.000,00 |
182.269,90 |
4.062.000,04 |
Modalidade B: 12 ajudas financiadas ata um 80 % pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº ajudas |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
Total |
09.40.561B.444.0 |
USC |
3 |
45.735,90 |
54.300,00 |
54.300,00 |
7.064,10 |
161.400,00 |
UVIGO |
9 |
126.588,57 |
162.900,00 |
162.900,00 |
33.311,43 |
485.700,00 |
|
Total |
12 |
172.324,47 |
217.200,00 |
217.200,00 |
40.375,53 |
647.100,00 |
Modalidade C: 12 ajudas financiadas ata um 80 % pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº ajudas |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
Total |
09.40.561B.444.0 |
USC |
12 |
182.943,60 |
217.200,00 |
217.200,00 |
28.256,40 |
645.600,00 |
Total |
12 |
182.943,60 |
217.200,00 |
217.200,00 |
28.256,40 |
645.600,00 |
Quinto. As ajudas concedidas serão financiables pelo FSE, no eixo 3, tema prioritário 74, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, numa percentagem máxima do 80 %. Por isso, as universidades beneficiárias das ajudas e os/as solicitantes contratados/as deverão cumprir as normas recolhidas no Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, pelo que se fixam normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão; no Regulamento (CE) nº 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao FSE e pelo que se derroga o Regulamento (CE) nº 1748/1999; as normas de informação e publicidade dos fundos conteúdos no Regulamento 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro (L 371/1, DOUE de 27 de dezembro de 2006), e no resto de normativa que resulte de aplicação.
O complemento de 500 € anuais que se recolhe no artigo 3 da ordem de convocação não é um custo subvencionável no marco do FSE, porquanto não se trata de um custo directamente derivado da contratação do pessoal investigador, senão do financiamento do gasto em que incorren as universidades beneficiárias para a correcta tramitação do programa.
Sexto. Junto com a primeira justificação a entidade beneficiária das ajudas remeterá uma declaração responsável de que se mantém uma separação contable adequada ou um código contable ajeitado para os gastos cofinanciados pelo FSE, tal como se recolhe no artigo 60 do Regulamento (CE) núm. 1083/2006, que regula as funções da autoridade de gestão.
Sétimo. O artigo 9 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. No artigo 10 da ordem de convocação estabelece-se o regime de incompatibilidades, pelo que não se podem perceber outras ajudas ou subvenções que tenham a mesma finalidade ou realizar outro trabalho remunerado. Para o controlo deste ponto, ademais das declarações responsáveis de outras ajudas, é necessário achegar uma cópia do relatório da vida laboral das pessoas contratadas para cada anualidade, é dizer, na prorrogação do correspondente contrato, assim como à sua finalización.
Percebe-se a mesma obriga para aqueles que renunciam ao seu contrato antes de finalizar o programa. Neste caso, a citada documentação apresentar-se-á transcorrido um mês desde a sua renúncia, junto com um informe da universidade beneficiária em que se indique se a pessoa contratada desenvolveu durante a sua permanência uma actividade satisfatória que permitisse o seu aperfeiçoamento e especialização profissional durante a permanência no programa.
Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Renúncias aceites da listagem de concedidos
Modalidade A:
Nº expediente |
Universidade |
DNI/NIE |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Área de conhecimento |
Modalidade A |
Modalidade B |
Modalidade C |
Total |
Clúster |
PRÉ/2013/390 |
UVIGO |
*****736D |
Estévez |
Martínez |
Olivia |
Ciências |
1 |
|
|
41,9031 |
|
PRÉ/2013/063 |
USC |
*****244Z |
de Valenzuela |
Bandín |
Ángela Luzia |
Ciências Sociais e Jurídicas |
1 |
|
|
42,0686 |
|
PRÉ/2013/122 |
USC |
*****316J |
Iglesias |
Cancela |
Yolanda |
Artes e Humanidades |
1 |
|
|
43,4009 |
|
Modalidade B:
Nº expediente |
Universidade |
DNI/NIE |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Área de conhecimento |
Modalidade A |
Modalidade B |
Modalidade C |
Total |
Clúster |
PRÉ/2013/364 |
UVIGO |
*****473J |
Cartelle |
Álvarez |
Víctor |
Ciências |
2 |
1 |
|
51,0023 |
Observação do oceano e mudança global |
PRÉ/2013/477 |
UVIGO |
*****230Z |
Rodríguez |
Paz |
José |
Engenharia e Arquitectura |
1 |
2 |
|
35,4955 |
Progresso tecnológico, engenharia e gestão |
ANEXO II
Candidatos da listagem de aguarda adjudicados
Modalidade A:
Nº expediente |
Universidade |
DNI/NIE |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Área de conhecimento |
Modalidade A |
Modalidade B |
Modalidade C |
Total |
Clúster |
PRÉ/2013/057 |
USC |
*****526A |
Corral |
Pérez |
Isabel |
Artes e Humanidades |
1 |
|
|
40,7501 |
|
PRÉ/2013/249 |
UDC |
*****485S |
Barreiro |
Gen |
María |
Ciências Sociais e Jurídicas |
1 |
|
|
40,6399 |
|
PRÉ/2013/091 |
USC |
*****463X |
García |
Álvarez |
Jesús |
Ciências Sociais e Jurídicas |
1 |
|
2 |
40,6321 |
Vida saudável e saúde |
Modalidade B:
Nº expediente |
Universidade |
DNI/NIE |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Área de conhecimento |
Modalidade A |
Modalidade B |
Modalidade C |
Total |
Clúster |
PRÉ/2013/395 |
UVIGO |
*****685J |
Fernández |
Nóvoa |
Diego |
Ciências |
2 |
1 |
|
34,9667 |
Observação do oceano e mudança global |
PRÉ/2013/474 |
UVIGO |
*****962Y |
Rodríguez |
Díaz |
Laura |
Ciências |
2 |
1 |
|
34,2376 |
Observação do oceano e mudança global |