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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14071

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2014 pela que modifica a Resolução de 27 de fevereiro de 2014 pela que se resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia, em virtude de resolução do recurso de reposição interposto contra a adjudicação do posto número 50 e se dá publicidade ao acordado nele.

Por Resolução de 27 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 42, de 3 de março), resolveu-se o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia convocado por Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 40, de 3 de março).

No anexo I da dita resolução adjudica-se o posto número 50, PR.C02.00.002.15770.112, auxiliar administrativo/a Registro e Informação, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Santiago de Compostela a María Luz Vázquez Ferradás.

Interposto recurso de reposição contra a dita adjudicação, este foi estimado por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 27 de março de 2014, na qual se acorda deixar sem efeito a adjudicação do posto número 50 a María Luz Vázquez Ferradás e adjudicá-lo a María dele Pilar Martínez Manso.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o anexo I da Resolução de 27 de fevereiro de 2014 pela que se resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho na Administração geral da Xunta de Galicia no sentido de adjudicar o posto com código PR.C02.00.002.15770.112, auxiliar administrativo/a Registro e Informação, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Santiago de Compostela, a María dele Pilar Martínez Manso com uma pontuação de 15,950.

Segundo. Publicar a adjudicação efectuada em via de recurso do posto com código FC.C08.00.000.15770.005, auxiliar administrativo/a da Conselharia de Fazenda a María Luz Vázquez Ferradás.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á impugnar directamente ante o Julgado do Contencioso-Admnistrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública