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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14073

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2014 pela que se abre o prazo posesorio dos postos adjudicados em virtude da resolução definitiva do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia.

Por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 27 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 42, de 3 de março) resolveu-se o concurso para a provisão de postos vacantes da Administração geral da Xunta de Galicia.

Devido a que parte dos postos adjudicados estavam ocupados provisionalmente por funcionários do subgrupo A2 e C1 que superaram os últimos processos selectivos convocados e com a finalidade de assegurar a continuidade na prestação de serviços adiaram-se as tomadas de posse nos destinos obtidos no concurso até a data em que os funcionários de novo ingresso elegessem destino definitivo e pudessem tomar posse dele.

Uma vez realizados os actos de eleição de destino definitivo dos funcionários dos corpos da Administração geral da Xunta de Galicia, esta direcção geral, de acordo com o disposto na Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (Diário Oficial da Galiza núm. 136, de 18 de julho) modificada pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 26 de agosto de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 162, de 27 de agosto) de conformidade com o previsto na base IX da convocação,

DISPÕE:

Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse que se estabelece no ponto segundo da resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 27 de fevereiro de 2014.

Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

A demissão deverá efectuar-se o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis e deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública