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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 28 de março de 2014 Páx. 13320

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo

EDICTO (287/2013).

María de la Concepção Albés Blanco, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário nº 287/2013, seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. face a José Pose Antelo, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 166/2013.

Juíza que a dita: Yolanda Rodríguez Sánchez.

Lugar: Vigo.

Data: dezasseis de outubro de dois mil treze.

Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

Advogado: Carlos Baltar Pombo.

Procurador: Jesús Antonio González-Puelles Casal.

Demandados: José Pose Antelo, Celia Villar Fernández.

Procedimento ordinário 287/2013.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução:

Estima-se substancialmente a demanda apresentada pelo procurador Jesús González Puelles Casal, em nome e representação da entidade BBVA, contra José Pose Antelo e Celia Villar Fernández.

Condena-se a parte demandada ao aboamento da soma de 10.374,57 euros, com os interesses legais desde a data de apresentação da demanda (26.4.2013), e os previstos no artigo 576 da LAC desde a data da presente resolução e ata o seu completo pagamento.

Impõem-se as custas à parte demandada.

Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, levando-se o original ao livro da sua razão.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 2745.0000.04.0287.13, assinalando no campo «conceito» a indicação «recurso», seguida do código «02 civil-apelação».

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação «recurso», seguida do código «02 civil-apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta sentença, o pronuncio, mando e assino.

A magistrada juíza».

E encontrando-se o supracitado demandado, José Pose Antelo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 17 de dezembro de 2013

A secretária judicial