María de la Concepção Albés Blanco, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário nº 287/2013, seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. face a José Pose Antelo, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 166/2013.
Juíza que a dita: Yolanda Rodríguez Sánchez.
Lugar: Vigo.
Data: dezasseis de outubro de dois mil treze.
Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.
Advogado: Carlos Baltar Pombo.
Procurador: Jesús Antonio González-Puelles Casal.
Demandados: José Pose Antelo, Celia Villar Fernández.
Procedimento ordinário 287/2013.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolução:
Estima-se substancialmente a demanda apresentada pelo procurador Jesús González Puelles Casal, em nome e representação da entidade BBVA, contra José Pose Antelo e Celia Villar Fernández.
Condena-se a parte demandada ao aboamento da soma de 10.374,57 euros, com os interesses legais desde a data de apresentação da demanda (26.4.2013), e os previstos no artigo 576 da LAC desde a data da presente resolução e ata o seu completo pagamento.
Impõem-se as custas à parte demandada.
Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, levando-se o original ao livro da sua razão.
Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 2745.0000.04.0287.13, assinalando no campo «conceito» a indicação «recurso», seguida do código «02 civil-apelação».
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação «recurso», seguida do código «02 civil-apelação».
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim por esta sentença, o pronuncio, mando e assino.
A magistrada juíza».
E encontrando-se o supracitado demandado, José Pose Antelo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 17 de dezembro de 2013
A secretária judicial