Mediante Resolução de 2 de dezembro de 2013 (DOG de 16 de dezembro e BOE de 24 de dezembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de arquitecto/a, grupo I, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.
Mediante Resolução de 23 de janeiro de 2014 (DOG de 4 de fevereiro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.
Uma vez rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação, o reitor
RESOLVE:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído às citadas provas pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.
Segundo. Indicar que as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído estão expostas nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de serviços administrativos e da Biblioteca Intercentros e na página web:
http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm
Terceiro. O aspirante admitido pelo turno de promoção interna está exento de realizar o primeiro exercício, por aplicação do previsto no ponto 3.1 da convocação.
Quarto. Convocar o aspirante admitido pelo turno de promoção interna para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 7 de maio de 2014, às 11.00 horas, na sala de juntas da Casa da Balconada, Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realize o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html
De não cobrir-se a vaga por promoção interna, as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para a realização do primeiro exercício da primeira fase mediante resolução reitoral, na qual se indicará o dia, a hora e o lugar e que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2014
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela