De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento aos herdeiros de Sara Piñón Fontela para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística COR/10/2013, em relação com as obras consistentes em edificacións prefabricadas, glorieta e churrasqueira que se levam a cabo no lugar de Figueiroa (Boca do Forno)-A Pedra, no termo autárquico de Cariño, província da Corunha.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que cuidem pertinentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística