A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto no Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas (DOG número 163, de 26 de agosto), no artigo 14 dos ditos estatutos, e no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ditou resoluções dos recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam no anexo, contra resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de infra-estruturas das actuais delegações desta agência, nas províncias que também se assinalam.
Tentada a notificação pessoal destas resoluções, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática.
Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, emprázanse os interessados que se indicam no anexo para serem notificados por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento, que poderão realizar as pessoas interessadas, deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa desta Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da delegação da agência na província correspondente.
Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução que é definitiva na via administrativa, pode interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.
E para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2014
Ethel María Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Expediente/recurso: E/6/09. A Corunha. Recorrente: Guillermo Rodríguez Enjamio.
Último endereço conhecido: Empalme, 26, Curtis (A Corunha).
Sentido da resolução: desestimatoria.
Estrata/obra, prédio: projecto de variante de traçado e acondicionamento da C-540 de Betanzos a Lalín, troço Oza dos Ríos-Curtis (Act. AC-840). Prédio 5 de Vilasantar.
Expediente/recurso: E/137/10. Pontevedra. Recorrente: Luisa Rey Pérez.
Último endereço conhecido: A Bouza, 32, Castrelo, Cambados (Pontevedra).
Sentido da resolução: desestimatoria.
Estrada/obra, prédio: melhora da segurança viária na PÓ-550 Cambados (VRG-4.3)-A Atirada (VRG-4.1). Prédio 206 de Cambados.