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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quinta-feira, 27 de março de 2014 Páx. 13170

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

CÉDULA de 4 de março de 2014 pela que se notificam as resoluções de recursos de alçada interpostos contra resoluções dos serviços de infra-estruturas das delegações desta agência, em matéria de expropiación forzosa, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou porque, tentadas as notificações, não se puderam praticar (expedientes E/6/09 e E/137/10).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto no Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas (DOG número 163, de 26 de agosto), no artigo 14 dos ditos estatutos, e no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ditou resoluções dos recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam no anexo, contra resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de infra-estruturas das actuais delegações desta agência, nas províncias que também se assinalam.

Tentada a notificação pessoal destas resoluções, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática.

Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, emprázanse os interessados que se indicam no anexo para serem notificados por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento, que poderão realizar as pessoas interessadas, deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa desta Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da delegação da agência na província correspondente.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução que é definitiva na via administrativa, pode interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

E para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2014

Ethel María Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente/recurso: E/6/09. A Corunha. Recorrente: Guillermo Rodríguez Enjamio.

Último endereço conhecido: Empalme, 26, Curtis (A Corunha).

Sentido da resolução: desestimatoria.

Estrata/obra, prédio: projecto de variante de traçado e acondicionamento da C-540 de Betanzos a Lalín, troço Oza dos Ríos-Curtis (Act. AC-840). Prédio 5 de Vilasantar.

Expediente/recurso: E/137/10. Pontevedra. Recorrente: Luisa Rey Pérez.

Último endereço conhecido: A Bouza, 32, Castrelo, Cambados (Pontevedra).

Sentido da resolução: desestimatoria.

Estrada/obra, prédio: melhora da segurança viária na PÓ-550 Cambados (VRG-4.3)-A Atirada (VRG-4.1). Prédio 206 de Cambados.