A Associação de Proprietários de Embarcações da 7ª Lista Robaleira de Bueu solicitou-lhe a este ente público uma concessão administrativa no domínio público portuário do porto de Bueu, com destino à construção e exploração de pantalán para atracada de embarcações desportivas no porto de Bueu; segundo a documentação técnica relativa às referências técnicas da exploração e o projecto básico de instalações de amarre para embarcações da 7ª lista em Bueu, redigido em julho de 2012 pelo engenheiro de caminhos, canais e portos Manuel González Moles.
Em cumprimento do disposto no artigo 85.3 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da Marinha Mercante, faz-se público, para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos serviços centrais de Portos da Galiza, escritórios sitos na praça Europa 5 A-6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, no prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza. A documentação está à disposição na web portosdegalicia.com
Santiago de Compostela, 11 de março de 2014
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza