Por meio do presente ponho em público conhecimento que o Pleno da Câmara municipal, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 21 de fevereiro de 2014, aprovou definitivamente o Plano especial de infra-estruturas PE/D3 do enlace SX/VIG2 do PXOM da Câmara municipal de Abegondo, que já foi notificado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e cujo texto íntegro foi publicado no Boletim Oficial da província da Corunha.
O que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.
O que deslocação para o seu conhecimento e efeitos.
Abegondo, 27 de fevereiro de 2014
José Antonio Santiso Miramontes
Presidente da Câmara