De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se o emprazamento para habilitação de representação no expediente do recurso de reposición interposto por María dele Mar Blanco Roca e escrito complementar ao recurso apresentado por Enrique Rogo Fajardo, em nome e representação de María dele Mar Blanco Roca, contra a Resolução de 22 de outubro de 2013 da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no expediente de referência, em relação com as obras consistentes em construção de habitação unifamiliar, duas edificacións auxiliares e um limiar no lugar de Penencia, Doniños, no termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.
Uma vez comprovada a documentação achegada e constatada a ausência de habilitação da representação que diz ter Enrique Prego Fajardo para actuar em nome e representação de María dele Mar Blanco Roca, requer-se para que, de conformidade com o artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), emende a falta de habilitação de representação por qualquer meio válido em direito, num prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, com indicação de que se transcorrido o dito prazo não o fizer, se lhe terá por desistido do seu recurso, com as consequências que disso derivem (artigo 71.1 da Lei 30/1992).
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística