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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 26 de março de 2014 Páx. 12744

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 12 de março de 2014 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública, anunciada pela Ordem de 14 de janeiro de 2014.

Uma vez convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública, anunciada pela Ordem de 14 de janeiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 31, de 14 de fevereiro), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo, esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública, anunciada pela Ordem de 14 de janeiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 31, de 14 de fevereiro).

Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar a funcionária que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a funcionária preste serviços, ou de sete dias hábeis se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, lhe fossem concedidas à interessada. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa a funcionária, assim como daquele em que obtenha destino, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Apelidos e nome: Ana María Alvaredo Fernández.

NRP: 3380472902 A2051.

Grupo: A2.

Denominação do posto de trabalho: chefa do Serviço Económico-Administrativo.

Código: PR.O10.00.000.15770.050.

Corpo/escala: gestão da Xunta de Galicia.

Nível: 28.

Dependência: Escola Galega de Administração Pública.

Localidade: Santiago de Compostela.