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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 26 de março de 2014 Páx. 12746

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal funcionário do corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Mediante Resolução de 11 de novembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG número 218, de 14 de novembro), abriu-se o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas para o desempenho transitorio de postos reservados a funcionários do corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Uma vez finalizado o prazo estabelecido na base quarta.3 da dita resolução, foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixidos e valorar os méritos alegados pelos interessados.

Concluídos os anteriores trabalhos, na sessão que teve lugar o 30 de janeiro do presente ano, a Comissão Permanente Central constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG número 48, de 9 de março), acordou elevar ao órgão convocante as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no ponto oitavo da convocação, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de postos reservados ao pessoal funcionário do corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Segundo. As ditas listas poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça; no Serviço de Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe Função Pública.

Nas ditas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. Os interessados disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia na mesma escala, segundo o modelo que figura como anexo desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretária/o geral técnico/a, subdirector/or geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Chefas/és territoriais ou funcionária/o responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores provinciais ou delegados comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que algum dos solicitantes provisionalmente excluído não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto os solicitantes provisionalmente admitidos como os provisionalmente excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos, de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição dos interessados na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe Função Pública - listas de contratação temporária.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Certificação de serviços prestados

(Resolução de o... , DOG nº..., de o... de... de 201...)

Dª/D....

(Nome de o/da funcionário/a que certificar)

Cargo...

CERTIFICAR:

Que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da que se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, Dona/Dom..., com DNI nº..., prestou serviços no corpo, escala, grupo e categoria e nos períodos e conselharias e/ou organismos autónomos da Xunta de Galicia que a seguir se indicam:

Grupo/categoria

(código)

Corpo/escala

(código)

Denominação

do posto

Conselharia ou organismo autónomo da Xunta de Galicia

Código de posto de trabalho (de ser o caso)

Descontinuo
(sim/não)*

Fim-de-semana
(sim/não)*

Data
de início

Data
de fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino esta certificação em..., ... de ... de 201...

(Assinatura)

* Nota:

– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2012.

– É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.