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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 26 de março de 2014 Páx. 12874

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 7 de março de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade da Resolução de 24 de fevereiro de 2014, do director geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o Acordo de concentração parcelaria da zona de Outes-Valadares (Outes-A Corunha).

O 24 de fevereiro de 2014 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a Resolução de modificação do Acordo de concentração parcelaria da zona de Outes-Valadares (Outes-A Corunha) que se transcribe a seguir:

O Acordo da zona de concentração parcelaria de Outes-Valadares (Outes-A Corunha) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data 19 de fevereiro de 2003, foi publicado e notificado na forma legalmente estabelecida, e encontra na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Outes, com data 13 de dezembro de 2013, solicitou a cessão da titularidade dos prédios número 303 e 809 dado que no primeiro existe a pista polideportiva do lugar de Mirás e o segundo para desfrute dos vizinhos.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que os destinos para os quais se solicitam os prédios número 303 e 809 são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1) Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de Outes-Valadares (Outes-A Corunha) e adjudicar à Câmara municipal de Outes a titularidade dos prédios número 303 e 809 –que causam baixa no Fundo de Terras da zona– para serem destinadas aos fins que se recolhem na parte dispositiva da presente resolução.

2) Transcorridos cinco anos desde a cessão das titularidades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3) Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Outes.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

A Corunha, 7 de março de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha