Mediante Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 12 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 181, de 23 de setembro) iniciou-se e regularam-se as bases do procedimento de actualização periódica das listas de selecção temporária no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, elaboradas ao abeiro do Pacto de 26 de abril de 2011.
Nela indica-se que no primeiro processo de actualização de listas que se efectue se incluirão, entre outras, as categorias de grupo auxiliar da função administrativa, celador/a e pessoal de serviços gerais.
Por Resolução de 7 de janeiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 10, de 16 de janeiro) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas ditas categorias estatutárias.
Finalizado o prazo de reclamação contra a citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base novena da Resolução de 12 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, nas categorias de grupo auxiliar da função administrativa, celador/a e pessoal de serviços gerais.
Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com o anexo I, base novena da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 12 de setembro de 2013, contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação.
Quarto. As listas vigorarão com efeitos de 27 de março de 2014.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2014
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos